Guia Completo sobre a Lei do Bem: Benefícios, Elegibilidade e Processo de Solicitação
O que é a Lei do Bem?
A Lei do Bem (Lei n.º 11.196/2005) concede benefícios fiscais para empresas que desenvolvem projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), com foco em inovação.
A Lei foi criada para incentivar as empresas a investirem em inovação, abatendo parte deste investimento em impostos.
Sendo assim, podem ser enquadradas na Lei do Bem as organizações que realizam atividades de P&D que atendam aos critérios estabelecidos na legislação.
Segundo a Lei do Bem, para serem consideradas atividades de P&D, as atividades devem estar relacionadas a:
Investigação básica ou aplicada;
Desenvolvimento experimental;
Desenvolvimento de produtos ou processos;
Adaptação de tecnologia;
Qualificação de fornecedores nacionais;
Treinamento de pessoal para atividades de pesquisa.
Além disso, as empresas devem ser tributadas com base no lucro real e terem regularidade fiscal.
As empresas que se enquadram na Lei do Bem podem ter acesso à benefícios fiscais como a redução do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de utilizar os incentivos para amortizar até 80% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente na compra de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento.
Quem pode ser enquadrado na Lei do Bem?
As empresas que podem se enquadrar na Lei do Bem são aquelas que possuem projetos de P&D em andamento ou que pretendem iniciá-los.
Essas organizações podem ser de qualquer porte e segmento, desde que realizem atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos próprios ou por meio de financiamentos.
Além disso, os projetos devem estar relacionados a áreas estratégicas para o país, como energia, saúde, meio ambiente, tecnologia da informação, entre outras. Também é importante que os projetos apresentem um alto grau de inovação tecnológica e que gerem novos produtos, processos ou serviços para a empresa.
Quais os benefícios da Lei do Bem?
A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) oferece diversos benefícios para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Dentre os principais, destacam-se:
Redução do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): as empresas que se enquadram na Lei do Bem podem reduzir até 100% do valor gasto em atividades de P&D, do IR e da CSLL devidos;
Amortização acelerada do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): as empresas podem utilizar os incentivos da Lei do Bem para amortizar até 80% do IPI incidente na compra de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento;
Maior competitividade no mercado: as empresas que investem em P&D podem desenvolver novos produtos, processos e tecnologias, o que pode gerar diferenciação e maior competitividade no mercado;
Desenvolvimento tecnológico nacional: ao investir em P&D, as empresas podem contribuir para o desenvolvimento tecnológico do país e para a melhoria da qualidade de vida da população;
Atração de investimentos: a existência de incentivos fiscais pode atrair empresas estrangeiras e investimentos para o país, o que pode gerar empregos e aumentar a competitividade do setor tecnológico brasileiro. Além de beneficiar o cenário como um todo, os novos agentes também criam oportunidades de parcerias para empresas nacionais.
É importante ressaltar que os benefícios da Lei do Bem variam de acordo com o tipo de empresa e com as atividades de P&D realizadas.
Como utilizar a Lei do Bem nas empresas?
Como estamos falando de uma legislação, é importante observar os detalhes para garantir que a Lei do Bem esteja sendo utilizada corretamente e possa gerar o máximo de benefícios para sua empresa.
Identificar as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico
É importante que as atividades sejam bem documentadas e estejam em conformidade com a legislação.
Realizar o cálculo dos gastos com P&D
As empresas devem calcular os gastos com as atividades de pesquisa e desenvolvimento para usufruir dos benefícios.
Os valores elegíveis incluem salários, encargos sociais, materiais de consumo, serviços de terceiros, depreciação de máquinas e equipamentos, aluguéis e despesas com patentes e registros.
Quais os requisitos da Lei do Bem?
As empresas que desejam utilizar a Lei do Bem precisam atender a alguns requisitos, como ser tributadas com base no lucro real e ter regularidade fiscal.
Novamente, é importante que as empresas consultem um contador ou advogado especializado para verificar seu enquadramento nos requisitos da Lei do Bem.
Para facilitar, veja abaixo os principais pontos analisados na solicitação desse tipo de fomento:
As empresas devem ser optantes pelo regime de apuração do Lucro Real;
É preciso ter a comprovação da regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN);
Estar limitado ao Lucro Real e à base de cálculo da CSLL antes do benefício;
Realizar dispêndios em atividades de PD&I.
Como solicitar o benefício fiscal
As empresas devem solicitar o benefício ativamente junto à Receita Federal.
A solicitação deve ser realizada por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS), responsável por gerenciar os incentivos fiscais para pesquisa e desenvolvimento no país.
É importante ressaltar que as empresas devem manter toda documentação adequada para comprovar as atividades de P&D realizadas e os gastos correspondentes. Elas também devem realizar uma avaliação criteriosa dos benefícios e custos da utilização da Lei do Bem antes de aderir.
Para fixar o conhecimento do artigo, revise as duas principais perguntas sobre o tema:
O que diz a Lei do Bem?
A Lei do Bem (Lei n.º 11.196/2005) estabelece incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico (P&D). Portanto, podem ser enquadradas na Lei do Bem as organizações que realizam atividades de P&D que atendam aos critérios estabelecidos na legislação.
Quem tem direito a Lei do Bem?
As empresas que podem se enquadrar na Lei do Bem são aquelas que possuem projetos de P&D em andamento ou que pretendem iniciá-los. Essas organizações podem ser de qualquer porte e segmento, desde que realizem atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos próprios ou por meio de financiamentos.
Conclusão
Ao longo deste artigo, exploramos as nuances e os benefícios fundamentais da Lei 11.196/05, conhecida popularmente como “Lei do Bem”. Como vimos, essa legislação não apenas incentiva o avanço tecnológico, mas também fortalece a cultura da inovação.
No entanto, entendo que navegar pelas especificidades da Lei pode ser complexo.
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